A Justiça do Trabalho determinou nesta sexta-feira (27/3) que sejam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades desempenhadas pelos professores nas dependências das escolas particulares em todo o estado, em função da pandemia de coronavírus.

A liminar, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), prorroga por tempo indeterminado as determinações da liminar anterior, do dia 16 de março, que suspendia as aulas até o dia 31 deste mês. CONFIRA AQUI A LIMINAR NA ÍNTEGRA.

Nesta mesma liminar a desembargadora Camilla Guimarães Zeidler negou o pedido dos donos de escolas para antecipar o recesso escolar e o considerou “prematuro”. A decisão reafirmou que a compensação dos dias não trabalhados deve ser negociada entre os sindicatos.

“As instituições de ensino, cientes dos riscos impostos à coletividade pela pandemia causada pelo coronavírus, devem empreender todos seus esforços, inclusive mediante a adoção dos diversos mecanismos tecnológicos disponíveis, para que prevaleça a ordem de suspensão das atividades nas dependências das entidades”, ressaltou a desembargadora, em sua decisão.

Nós, do Instituto Educacional Londrina, estamos com vocês, pais e alunos e buscaremos desenvolver o melhor trabalho possível dentro das limitações. Agora mais que nunca trabalharemos para manter todo o suporte necessário a vocês e aos nossos alunos. Mesmo com as portas fechadas, nossos profissionais, cada qual na sua área, em conjunto com as determinações oficiais do Governo, seguem na busca para encontrar soluções que minimizem ou sejam anulados qualquer prejuízo no processo educacional.

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